A portabilidade de financiamento imobiliário funciona como qualquer dívida ou financiamento. Nesse caso, é necessário que o novo banco quite a dívida do cliente correspondente ao banco anterior e ofereça outras condições para financiar o que restou.
Entretanto, é importante levar em consideração que o banco que está assumindo o financiamento irá cobrar uma taxa para avaliar o imóvel e todos os custos de documentação para averbação fiduciária também ficam por conta do cliente. Esses custos, além do Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, devem ser colocados na ponta do lápis.
As taxas de juros de financiamento imobiliário atreladas à Taxa Referencial (TR) estão perto das mínimas históricas. A Caixa Econômica Federal (CEF), por exemplo, acaba de anunciar uma modalidade de financiamento cujo juro mínimo é consideravelmente menor.
Como portar
Para fazer a portabilidade o cliente que tem financiamento em um banco entra em contato com outra instituição e apresenta a sua dívida para obter uma proposta com juros mais acessíveis.
Cada banco tem uma forma de trabalhar a portabilidade imobiliária. Porém, todas as instituições precisam analisar o caso para oferecer as melhores condições para os clientes. Para portar, o cliente precisa estar adimplente e o imóvel com a obra concluída, já pronta. As regras não valem para projetos ainda na planta.
click here click here click here click here click here click here click here click here click here click here click here click here click here