Veja como calcular o Imposto de Renda sobre venda de imóveis

por ImobiNewsES

Muitos contribuintes não sabem que é preciso pagar Imposto de Renda sobre a venda de um imóvel, mas acontece que a Receita Federal cobra imposto sobre a valorização de bens imobiliários. O que significa que o contribuinte deve pagar imposto sobre o valor que corresponde à diferença entre o preço da compra e da venda do imóvel.

 

Essa diferença é conhecida como ganho de capital e você deve estar ciente de que vai perder 15% desse valor, pois é a alíquota que o Leão cobra sobre esse lucro, quer dizer, o percentual de imposto sobre esse tipo de transação.

 

Como calcular o Imposto de Renda sobre venda de imóveis (irvi)?

 

É bem simples! Vejamos um exemplo: se você comprou uma casa por R$ 200 mil e, depois de alguns meses, após fazer algumas melhorias, vendeu-a por R$ 250 mil, você teve lucro na venda, certo?

 

Por isso, haverá recolhimento da alíquota que comentamos correspondente a 15% sobre os R$ 50 mil.

 

O cálculo fica assim:

 

IRVI = lucro da transação (diferença entre preço de venda e compra do imóvel) X alíquota

IRVI = (250.000 – 200.000) X 15%

IRVI = 50.000 x 15/100

IRVI = R$ 7.500

Assim, o valor de imposto que você vai pagar sobre a venda do imóvel é de R$ 7.500.

 

Como declarar Imposto de Renda sobre venda de imóveis?

Você deve informar os dados sobre a venda do imóvel em, no máximo, 30 dias, no Programa de Apuração de Ganho de Capitais, o GCap, criado pela Receita Federal, o que corresponde até o último dia útil do mês seguinte à venda.

 

Esse programa existe especificamente para recolher os impostos da venda de bens. Você pode baixá-lo no computador para fazer o cálculo de ganho de capital.

 

Se você não cumprir esse prazo, estará sujeito à multa, correção monetária e juros sobre o valor que deveria ser recolhido, mas que não foi pago. Então, quanto antes conseguir resolver as documentações legais da venda e declarar ao Leão, melhor.

 

É muito importante que você também observe o valor real do imóvel, isto é, inclua todos os gastos com reformas e melhorias que tenha feito, pois isso ajudará a reduzir o valor do imposto.

 

Caso o imóvel tenha valorizado ou desvalorizado conforme o mercado, essas oscilações não são consideradas pela Receita Federal.

 

O recolhimento do imposto é feito pelo pagamento de DARF, uma espécie de boleto, emitido no próprio GCap.

 

O código é o 4600.

 

Portanto, como explicamos, se você vendeu o imóvel em agosto, por exemplo, o recolhimento do imposto deve ter sido feito até o último dia útil do mês de setembro.

 

Além de informar a venda no GCap, você também deve declarar a venda na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF.

 

Importe os dados do GCap, que nada mais é do que uma declaração auxiliar da DIRPF, para o programa da Receita Federal: a declaração vai ser preenchida automaticamente, classificando uma parcela como isenta e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

 

Na ficha “Bens e Direitos”, informe detalhes da venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação.

 

Se a venda ocorreu em 2020, por exemplo, a “Situação em 31/12/2020” deve ser zerada, enquanto a “Situação em 31/12/2019” deve refletir o valor que constava antes.

 

Existe isenção de Imposto de Renda sobre venda de imóvel?

Sim! Existem alguns casos que tornam o contribuinte isento do imposto na venda do imóvel e também formas de pagar menos imposto.

 

São eles os seguintes:

 

Imóveis comprados antes de 1969 são isentos do Imposto de Renda independentemente do valor percebido como ganho de capital.

Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 são beneficiados com a redução do percentual da alíquota.

Caso seja a venda do seu único imóvel residencial, tanto no campo quanto na cidade, de até R$ 440 mil que ainda não passou por venda e cuja posse é individual ou em comunhão, ele fica isento de Imposto de Renda.

Se a propriedade foi desapropriada por reformas agrárias, o lucro com a venda é considerado como uma renda de atividade rural e é isento de imposto.

Caso tenha realizado a venda de um imóvel em alguma moeda estrangeira e o seu lucro já foi coletado, você está isento do Imposto de Renda.

Se tiver contratado serviços de corretagem para venda de imóveis, os custos com os mesmos podem ser deduzidos da tributação.

Em casos de reformas, o valor da residência sobe e, como já explicamos, pode acontecer a redução do imposto, porque o ganho de capital será menor por causa da melhoria.

Se vender o imóvel residencial e comprar outro em até 180 dias com o ganho obtido pela transação, também ficará isento do Imposto de Renda sobre venda de imóveis. Se conseguir comprar outra propriedade apenas depois de 6 meses, aí pagará a alíquota de 15% sobre o lucro da transação.

 

Como declarar Imposto de Renda sobre venda de imóvel de herança?

Essa é uma dúvida muito comum e, nesse caso, você deve apenas lançar o imóvel na ficha de “Bens e Direitos” também.

 

Caso venda esse imóvel no mesmo ano em que o herdou, deixe os campos dos anos anteriores zerados, informando na ficha “Rendimentos isentos e não-tributáveis” o valor da herança recebida.

 

Também é preciso preencher o GCap e, da mesma forma, se houve ganho de capital na venda do imóvel, você deverá pagar a alíquota correspondente.

 

Vale lembrar que o recebimento de herança é uma das poucas situações em que a Receita permite que o valor do imóvel seja atualizado conforme a variação do mercado na declaração do Imposto de Renda.

 

Essa atualização ajuda o contribuinte a pagar menos imposto sobre ganho de capital quando realizar a venda do imóvel.

 

 

 

 

Fonte: www.leoa.com.br/blog/

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