Sucessão Patrimonial

por ImobiNewsES

Nos dias atuais ganha cada vez mais evidência a organização da sucessão patrimonial. Por sucessão patrimonial entende-se a transferência para outras pessoas, herdeiros ou não, do patrimônio constituído em vida. Tal patrimônio, normalmente composto por veículos, aplicações financeiras e imóvel residencial, também pode ser constituído por participações em empresas, fazendas, imóveis para investimento ou locação, entre outros. Esta sucessão patrimonial, que pode ocorrer em vida, através de doações, ou após a morte, através do inventário, se torna cada vez mais burocrática, demorada e custosa à medida que o patrimônio e as relações afetivas (casamentos, uniões estáveis e divórcios) crescem, colocando inclusive em risco, não só a transferência dos bens, mas também a manutenção do padrão de vida da família. 
É neste contexto que um bom planejamento se torna tão importante. Existem diversas maneiras de organizar a sucessão em vida, como a elaboração de testamento, a doação dos bens, a constituição de empresa que consolide o patrimônio (holding familiar), entre outras, sendo o mais adequado buscar por bons profissionais, normalmente advogados e contadores, que primeiramente entendam o contexto familiar para depois sugerir a ou as opções mais adequadas.

 

Existem diversas maneiras de organizar a sucessão em vida, como a elaboração de testamento,

a doação dos bens, a constituição de empresa que consolide o patrimônio (holding familiar),

entre outras, sendo o mais adequado buscar por bons profissionais,

Em todos os casos o que se busca é reduzir o tempo do inventário, reduzir a tributação incidente e mitigar os desentendimentos entre herdeiros. 
Complementando as opções já citadas, existe no mercado um instrumento financeiro de fácil contratação e que ajuda a reduzir todas as preocupações que a sucessão gera: o seguro de vida. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o seguro de vida não é considerado herança e, desta forma, além de não compor o inventário, não será tributado e a indicação do beneficiário é de livre escolha do segurado. Diferente do produto mais conhecido e seguindo um modelo amplamente utilizado em países desenvolvidos, o seguro de vida tem evoluído bastante desde a entrada no mercado brasileiro de renomadas multinacionais do setor, destacando-se o seguro vitalício ou resgatável onde, a obrigação de pagamento do prêmio pelo segurado é limitada a um período pré-determinado e, a obrigação da seguradora de indenização em caso de sinistro é para toda a vida, desde o primeiro pagamento, independente da quantidade de parcelas restantes. Nesta modalidade ainda, caso o segurado desista da cobertura, terá direito a restituição de valores dependendo do tempo decorrido de contrato.
Por fim, vale enfatizar que um bom planejamento sucessório inicia-se na escolha de bons consultores, especialistas em suas áreas, que indicarão o melhor formato e, será executado, na grande maioria dos casos, através do conjunto de soluções existentes, que se complementam.

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