Atualmente, um dos grandes problemas existentes no Brasil na área urbana, além de um enorme déficit habitacional, é a situação jurídica informal dos imóveis de nossas cidades. Estima-se que, dos 60 milhões de domicílios existentes no país, metade deles não possuem registro, situação que causa um grande prejuízo à nação, seja pelo aspecto social e excludente como pelo econômico. Quando se fala em regularização fundiária o que vem em mente é a questão da escritura do imóvel, do registro, mas o conceito é muito mais abrangente, é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Não se pode documentar um imóvel que esteja localizado em área de risco, em área desprovida de infraestrutura básica, em área de preservação ambiental. É preciso adotar o conjunto de medidas e, juntamente com a legalização dos imóveis sanar os outros problemas. Imóveis informais, além de representar insegurança jurídica aos seus ocupantes estão alijados do sistema econômico, pois não podem ser comercializados através de financiamento do sistema bancário, o que os deixa à margem do mercado imobiliário, pelo lado social estão excluídos do acesso aos serviços públicos como água, luz, educação, saúde e saneamento básico e evasão fiscal, pois muitos ocupantes não recolhem seus impostos. Por outro lado, imóveis regulares ativam o ciclo do segmento do mercado imobiliário, da construção civil, de materiais de construção e demais serviços inerentes, gerando por consequência, emprego e renda e aumento de arrecadação de impostos. Pelo lado social agrega a segurança jurídica, a inclusão material e a cidadania à população atendida. No tocante à legislação, até a pouco burocrática e retrograda, tivemos avanços com a promulgação da Lei Federal 13.465/2017, que trouxe uma nova contextualização para a regularização fundiária, alterou outras leis e substituiu integralmente a legislação básica da regularização fundiária urbana então vigente, introduzindo uma maior facilidade para o processo. Situações que até então só podiam ser resolvidas no poder judiciário, pela nova lei, passaram a ser de competência do município, como por exemplo a legitimação da usucapião. A nova legislação isentou de impostos e custos cartorários os ocupantes de baixa renda (até 5 salários mínimos) com a criação da REURB-S (social), criando um diferencial para a solução para essa classe social. Diante do problema que o assunto representa e das facilidades introduzidas pela nova legislação cabe agora aos entes públicos, especialmente municípios e estados, arregaçar as mangas e adotar uma postura protagonista no processo de regularização fundiária, priorizando a destinação de recursos em seus orçamentos – o processo tem custo para o ente público, de forma que o problema possa ser reduzido com mais velocidade, já que a solução total, dada a dimensão do problema, é de longo prazo. Neste sentido, o Governo do Estado do Espírito Santo, através de sua Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), colocou a regularização fundiária como uma prioridade e vem desenvolvendo um projeto para maximizar sua atuação, até então restrita às áreas de propriedade do próprio estado, que consiste na modernização da legislação estadual, que permitirá a atuação também na regularização dos núcleos informais urbanos privados localizados em todo o estado, em parceria com os municípios, de forma que possa ampliar o número de regularizações, criando uma nova realidade no enfrentamento do problema.
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