Prazo de garantia de imóveis

por ImobiNewsES

A principal dúvida que ouço tanto dos construtores quanto dos compradores de imóveis é sobre “Qual o Prazo de Garantia Quanto a Defeitos na Obra cheap replica breitling sale”.

O assunto gera muita dúvida porque a resposta não é dada numa única data, tipo, 90 dias, 01, 03, 05 anos…. Para entender a resposta a esta pergunta responder é necessário se entender alguns pontos. O primeiro deles é se existe um contrato e uma cláusula específica sobre garantias.

Entenda por que:

Se o imóvel é novo, a garantia é de apenas 90 dias para os vícios aparentes. Só que, é fundamental que a construtora tenha isso esclarecido em contrato e que haja checklist de conferência ou em um relatório fotográfico atestando que nenhum problema visível foi detectado pelo comprador.

Se o contrato inexistir, esse prazo pode ser indefinido, já que sem qualquer documento, o comprador pode alegar que os problemas eram ocultos (no direito chamamos de vícios redibitórios).

O ponto é que, para vícios redibitórios, o prazo somente começa a contar a partir da data em que o comprador alega ter tomado conhecimento do problema, o que pode acontecer em 1 mês, 1 ano, 10 anos…. após a entrega das chaves. Assim, terá a construtora que reparar os danos, mesmo que eles não sejam estruturais ou prejudiquem a “habitabilidade” (a possibilidade de moradia) do comprador.

Já nos danos estruturais, o comprador tem a garantia de até 05 (cinco) anos, quando se tratar de imóvel novo ou 01 (um) ano para imóveis usados.

Demais danos, como hidráulicos, elétricos, pinturas, maçanetas e fechaduras podem ser estabelecidos no contrato. Em sua ausência, esse prazo, volto a dizer, pode ser indeterminado.

 

Vamos resumir para simplificar:

a) Vícios aparentes: 90 dias a partir da entrega das chaves para problemas aparentes e evidentes (com contrato + checklist) 

b) Vícios aparentes: sem contrato. Prazo indeterminado. 90 dias a contar da data em que o comprador disser que viu o problema; 

c) Vícios ocultos (redibitórios): 90 dias a partir do momento em que o comprador tomou ciência do problema. O que pode acontecer com 1 ano, 2 anos, 3 anos…. 

d) Problemas Estruturais: 05 anos a partir da data da entrega do imóvel novo ou 01 ano se o imóvel for usado. 

e) Em todos os casos o contrato pode definir garantias e prazos diferenciados para cada tipo dano: hidráulico, elétrico, pintura, maçanetas etc. Na sua ausência, este prazo poder ser indeterminado cheap breitling replica for sale

 

Estes prazos são definidos pelo Art. 618 do Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. Observe a importância que um contrato e uma cláusula têm de impacto nos prazos e delimitação de responsabilidade das partes que vendem e compram imóveis.

Saliento que a análise do que é dano estrutural e o que foi decorrente de mau uso sempre deve ser verificada tecnicamente e caso a caso. Consulte sempre seu advogado de confiança.

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