O Brasil pode ter, em breve, uma nova porta aberta para atração de capital estrangeiro. Isso porque tramita no Congresso Nacional o projeto de lei (PL) 2.963/19, que propõe um novo marco legal para aquisição de imóveis rurais por empresas de fora do país. Atualmente, o artigo 190 da Constituição Federal veda a compra ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.
A disponibilidade de terras e recursos naturais e o domínio tecnológico do Brasil configuram atrativos para investimentos no setor de agronegócios. A barreira imposta pela atual legislação brasileira, no entanto, barra a entrada de capital de fora do país.
Pelo texto da proposta, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira deverão obedecer a princípios da função social da propriedade e devem ser autorizados por ato do Poder Executivo. A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situem.
“Não haverá uma liberdade ampla e irrestrita para aquisição desses bens pelos estrangeiros. Mas a redação que se propõe já em consonância com a liberdade econômica, em consonância com o recebimento desses investimentos estrangeiros”, avalia o advogado e especialista em Direito Internacional, Acácio Miranda.
Para o autor do projeto, senador Irajá (PSD-TO), ao convalidar todas as aquisições e arrendamentos de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e definir regras claras para as novas aquisições, a proposta concilia segurança jurídica com a transparência e controle do Estado sobre seu território.
“Uma das vantagens do projeto, além de gerar empregos e alimentos, garante a segurança jurídica para quem quer investir no Brasil. Nós temos a restrição para que estrangeiros possam investir no agro brasileiro, tanto no arrendamento quanto na compra de terras. Deixamos de receber milhões de investimentos, isso foi um grande retrocesso. A expectativa é que, uma vez aprovada, nós tenhamos algo em torno de R$ 50 bilhões em investimentos no Brasil por ano”, diz.
Na elaboração da proposta, o senador destaca que houve preocupação quanto a preservação da soberania nacional. “Retiramos do projeto as áreas de 150 quilômetros da fronteira do Brasil com outros países, também tivemos cuidado com o meio ambiente, com as áreas do bioma amazônico, e limitamos as áreas por municípios”, completa.
O texto do PL prevê ainda que o Legislativo poderá, por manifestação prévia do Poder Executivo, autorizar a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos prioritários para o desenvolvimento do país.
Fonte: creci-pb.gov.br