A pessoa idosa comumente é relacionada à palavra aposentado, cuja origem vem de “aposento”, decorrente da cultura falha de legar tais indivíduos a seus aposentos. Felizmente, hoje, a realidade é outra.
Pessoas idosas conseguem manter sua independência e, cada vez mais, buscam por qualidade de vida, o que reflete na escolha do domicílio ideal, que lhe garanta autonomia, acessibilidade, espaços de lazer e proximidade de centros comerciais e de saúde.
Apesar dessa realidade, recentemente foi divulgado no noticiário do Distrito Federal, episódio em que uma imobiliária exigiu a apresentação de atestado de sanidade para pessoa com mais de 65 anos para viabilizar a locação de imóvel.
A conduta de impedir a locação do imóvel para pessoas acima de 65 anos e exigir atestado de sanidade, não apenas caracterizou retrocesso, mas intolerância e discriminação, conduta conhecida como “etarismo”, ofendendo o direito fundamental de moradia assegurada pela Constituição Federal e pelas legislações infraconstitucionais, como o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que completou 20 anos em 1º de outubro de 2023.
O artigo 37 do referido Estatuto dispõe que “o idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada”.
O direito à moradia não significa apenas ter um lugar para residir, mas também que garanta dignidade, privacidade, intimidade, bem-estar e segurança dessa crescente camada da população.
O envelhecimento populacional é um fenômeno de escala mundial, cenário em que Poder Público e a sociedade civil devem avançar no debate para promoção de mudanças e implementação de políticas, o que se torna ainda mais latente quando consideradas as pessoas idosas de baixa renda.
Algumas iniciativas do Poder Público têm se preocupado com a questão e implementado programas habitacionais visando o acesso e a disponibilização de moradia às pessoas de idade avançada de baixa renda.
Em 2022, o Estatuto da Pessoa Idosa foi alterado pela Lei 14.423 para passar a determinar no seu artigo 38, inciso I, reserva de pelo menos 3% das casas ou apartamentos para atendimento às pessoas idosas.
O Decreto n. 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinou a implementação de recursos e características construtivas aos novos empreendimentos que viabilizassem a sua adaptação interna para acessibilidade. De forma indireta, tais medidas também acabam por alcançar e favorecer a população idosa.
A capital do Estado da Paraíba, João Pessoa, pioneira no Brasil, instituiu o Programa Habitacional “Cidade Madura”, que disponibilizou não só a moradia digna destinada às pessoas acima de 60 anos com renda mensal de até cinco salários mínimos, a título de arrendamento social vitalício, como também implementou um conjunto de serviços habitacionais e sociais. O objetivo é proporcionar a socialização, o bem estar psicológico, atendimento médico preventivo e apoio ao desenvolvimento de atividades físicas.
Seguindo o exemplo da Paraíba, o Estado de São Paulo criou o Programa “Vila Dignidade”, instituído pelo Decreto n. 54.285/2009, reformulado pelo Decreto n. 64.509/2019, passando ao nome de “Vida Longa” e está em tramitação o Projeto de Lei n. 139/2023 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o qual visa instituir o Programa Habitacional da Melhor Idade (PHMI).
Para além das políticas públicas, o mercado imobiliário tem se movimentado para atender as necessidades dessa faixa etária, por exemplo, com o lançamento de condomínios exclusivos chamados de “co-living sênior”, com a disponibilização não só de acessibilidade, como também espaços de socialização, entretenimento e cuidados com a saúde.
Essa atuação específica da iniciativa privada focada na idade de ouro abre caminho e cria oportunidades, não só em relação a negócios, mas também para se afastar da ideia de asilo, quebrando tabus e mudando a percepção sobre a cultura do envelhecimento.
Jéssica Wiedtheuper é advogada especialista em Direito Imobiliário