O ano de 2019 se vai e o verão vem se aproximando. Essa é uma época onde são bastante comuns as Locações de Imóveis por Temporada, principalmente em cidades litorâneas, como Linhares, Aracruz, São Mateus….
Esse tipo de locação possui regras especiais e muitas vantagens para os Locadores (proprietários do imóvel) como, por exemplo, o procedimento judicial com regras especiais que permitem a possibilidade de reaver o imóvel com mais rapidez, cobrar valores de inadimplência de forma mais simples e promover uma desocupação mais eficaz caso o inquilino permaneça no imóvel para além do prazo do contrato.
recomendo sempre que as partes sejam
auxiliados por um corretor de imóveis”
Para o Locador (proprietário do imóvel), este contrato permite que seja estabelecido uma quantidade máxima de pessoas que vão permanecer no imóvel durante a temporada e ainda, se a locação for com móveis e utensílios domésticos, é importante estabelecer a responsabilidade e ressarcimento por quebras.
Recomendo ainda que o Locador e o corretor sejam o mais transparente possível com as fotos do imóvel na internet e whatsapp, não escondendo eventuais vícios do imóvel (goteiras, quebras, etc).
Ao Locatário, recomendo fortemente uma visita presencial ao imóvel antes de fechar negócio. Nessa visita, verifique, fotografe e anote todos os defeitos do imóvel para informar e negociar com o Locador.
Se a locação for feita com móveis e utensílios, confira ainda o estado e a quantidade de cada objeto para evitar discussões desnecessárias ao final da locação.
Por fim, recomendo sempre que as partes sejam auxiliados por um corretor de imóveis experiente e de confiança. Ele saberá orientá-lo quanto a todos os itens deste artigo.