Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the all-in-one-seo-pack domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u992960488/domains/imobinewses.com.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

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Declaração de IR - ImobiNewsES

Declaração de IR

Os detalhes para imóveis

por ImobiNewsES

Na hora de fazer a declaração do imposto de renda o seu imóvel não pode ficar de fora. Inclusive, é preciso ter bastante atenção aos detalhes e compreender as regras aplicadas a eles. Então reúna todas as informações relevantes como endereço, tipo de propriedade (se é residencial, comercial, alugado…), contrato de compra e venda, escritura… “E tem mais documentos que precisam ser separados e entregues ao contador para que o profissional cumpra todas as exigências da Receita Federal e o proprietário não tenha problemas futuros”, completa Kenya Soave, contadora e sócia-proprietária da KR contabilidade.
De acordo com Kenya, incluir o imóvel na declaração do Imposto de Renda se torna obrigatório se o valor dele foi maior que R$ 300 mil. “Abaixo desse valor, vai depender… se dentro dos rendimentos houver investimento em bolsa de valor ou se a pessoa tiver recebido acima de R$ 28.559,70 no ano, é exigida a inclusão de imóveis e bens móveis na declaração (como carros e motos)”, explicou.
Sempre que houver venda de imóvel é preciso fazer o GCAP (declaração de ganhos de capital) e pagar o DARF. Em alguns casos, mesmo que o imóvel seja acima de R$ 300 mil, é possível conseguir a isenção do DARF. É o caso de imóvel adquirido antes do ano de 1969 ou que o contribuinte tenha o imóvel abaixo de 440 mil e não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos. “Outro caso de isenção é quando você vai vender o imóvel e adquirir outro num prazo de 180 dias. Aí é possível a isenção”, completou Kenya.
Fique atento ao prazo e à documentação porque caso a declaração não seja feita ou feita de maneira errada, o contribuinte pode ter problemas. “Além de estar em risco de ter o CPF bloqueado por não apresentar a declaração, ele pode ser notificado pela Receita Federal (RFB), já que agora todos os cartórios devem enviar para receitas as movimentações de compra e venda de imóveis, através do DOI (Declarações de operações imobiliarias)”, finaliza Kenya.

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