Na hora de fazer a declaração do imposto de renda o seu imóvel não pode ficar de fora. Inclusive, é preciso ter bastante atenção aos detalhes e compreender as regras aplicadas a eles. Então reúna todas as informações relevantes como endereço, tipo de propriedade (se é residencial, comercial, alugado…), contrato de compra e venda, escritura… “E tem mais documentos que precisam ser separados e entregues ao contador para que o profissional cumpra todas as exigências da Receita Federal e o proprietário não tenha problemas futuros”, completa Kenya Soave, contadora e sócia-proprietária da KR contabilidade.
De acordo com Kenya, incluir o imóvel na declaração do Imposto de Renda se torna obrigatório se o valor dele foi maior que R$ 300 mil. “Abaixo desse valor, vai depender… se dentro dos rendimentos houver investimento em bolsa de valor ou se a pessoa tiver recebido acima de R$ 28.559,70 no ano, é exigida a inclusão de imóveis e bens móveis na declaração (como carros e motos)”, explicou.
Sempre que houver venda de imóvel é preciso fazer o GCAP (declaração de ganhos de capital) e pagar o DARF. Em alguns casos, mesmo que o imóvel seja acima de R$ 300 mil, é possível conseguir a isenção do DARF. É o caso de imóvel adquirido antes do ano de 1969 ou que o contribuinte tenha o imóvel abaixo de 440 mil e não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos. “Outro caso de isenção é quando você vai vender o imóvel e adquirir outro num prazo de 180 dias. Aí é possível a isenção”, completou Kenya.
Fique atento ao prazo e à documentação porque caso a declaração não seja feita ou feita de maneira errada, o contribuinte pode ter problemas. “Além de estar em risco de ter o CPF bloqueado por não apresentar a declaração, ele pode ser notificado pela Receita Federal (RFB), já que agora todos os cartórios devem enviar para receitas as movimentações de compra e venda de imóveis, através do DOI (Declarações de operações imobiliarias)”, finaliza Kenya.
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