A aquisição de um imóvel não é uma transação simples de compra e venda. Ela envolve taxas e burocracias a serem pagas, regularização de documentos e outras exigências. Em casos de lucro na venda do imóvel, é necessário o pagamento à Receita Federal.
Ao efetuar a compra de um imóvel com lucro, é necessário o pagamento do imposto de renda de 15% sobre o ganho capital, que é a diferença entre custo de compra e o valor recebido na venda, ou seja, um imóvel é adquirido por R$ 550 mil e recebeu R$ 750 mil ao vendê-lo, o ganho do capital foi de R$ 200 mil. O imposto de renda colhido, será de R$ 30 mil.
Muitos acham que o valor da compra do imóvel se limita ao valor constante na escritura. Ao valor da compra do imóvel pode ser acrescida a quantia gasta com a corretagem, com juros e encargos de um eventual financiamento e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Mesmo sendo mais trabalhoso, é necessário somar ao custo de aquisição todas as reformas, benfeitorias e ampliações feitas no imóvel desde que aprovadas pela Prefeitura e guardados os comprovantes de pagamento.
O valor da venda do imóvel é o que realmente é recebido na venda. Caso a corretagem tiver sido paga pelo vendedor, ela poderá ser abatida na quantia recebida.