Como declarar imóvel financiado no imposto de renda 2022

por ImobiNewsES

Sabia que você pode declarar seu imóvel financiado no Imposto de renda 2022? O prazo para enviar vai até dia 29 deste mês e o mesmo vale para empréstimos com garantia de bem, que é considerado uma espécie de refinanciamento. Tudo que o próprio bem é garantia, não deve ser lançado como dívida. O contribuinte lança como bem e direito.

No caso da compra de um apartamento financiado, por exemplo, o contribuinte lança como bem, na descrição, deve colocar apartamento financiado, qual banco realizou o financiamento e tudo que foi pago. Crédito com garantia de bem deve ser declarado em uma seção diferente dos demais empréstimos como o pessoal e consignado, que entram na seção “dívidas e ônus reais”.

Quando o contribuinte abrir a aba “bens e serviços”, ele deve selecionar o código do bem que irá declarar. É importante informar que o bem é financiado. Insira apenas o valor já pago do financiamento, e não o valor total do bem. Na declaração entra somente o que foi efetivamente pago ao longo do ano, levando em conta o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento, algo que muitos contribuintes esquecem.

Deve ser informado ainda o banco onde o financiamento foi feito, a quantidade de parcelas pagas e quantas parcelas ainda serão pagas. Se o financiamento foi finalizado em 2020, o contribuinte deve preencher a ficha da mesma forma, inserindo o valor total pago, englobando entrada, parcelas e outras despesas. Se o FGTS foi utilizado para a compra, ele também deve ser inserido na soma do montante total pago no ano.

Caso o imóvel tiver sido comprado no ano anterior, o contribuinte precisa colocar o valor de prestações pagas naquele ano no campo ‘Situação em 31/12/2020’. Já caso ele tenha sido comprado em 2021, este espaço, referente a 2020, não deve ser preenchido.

Se esta for a primeira vez que está declarando o imóvel, abra uma aba “Nova” na seção de ‘Bens e Direitos’. Caso tenha usado o FGTS para comprar o imóvel, é preciso informar o valor sacado na ficha de ‘Rendimentos Isentos”. 

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