Adaptação da LGPD no mercado imobiliário

por ImobiNewsES

Na era da tecnologia é cada vez mais comum novas tendencias que integram o cotidiano, como o uso de dados pessoais de usuários obtidos por organizações privadas, que se tornou uma ferramenta muito popular nos últimos anos. Com isso, houve a necessidade da regulamentação das políticas para o uso de dados, a LGPD

A LGPD, Lei Geral de Proteção de dados é implementada pensando na segurança do armazenamento dos dados dos clientes. Imobiliárias e construtoras já estão aderindo a nova lei, na qual fiscaliza e gera multas para aqueles que não seguem os protocolos orientados por lei. As imobiliárias lidam diretamente com dados de clientes, como endereços, renda mensal, número de celular e várias outras informações que muitas vezes devem ser sigilosamente armazenados, principalmente se o material recolhido do cliente for um dado sensível, que são todos aqueles que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas.

O compartilhamento de dados entre imobiliárias ou construtoras também devem estar de acordo com a LGPD para evitar multas e outros possíveis desdobramentos negativos. O mercado imobiliário deve estar atento para que a utilização dos dados dos clientes seja realizada apenas para finalidades legítimas, em que o cliente autorize.

Independente da forma que os dados sejam coletados, é necessário que os profissionais do mercado imobiliário estejam seguindo as diretrizes da lei. É preciso adaptar-se a nova realidade em qualquer situação, até quando os dados são necessários para o fechamento de um contrato.

Sendo assim, o tratamento de dados pessoais por corretores e imobiliárias devem estar sempre em conformidade com a LGPD para evitar desafios e multas. Todo procedimento que envolve informações de terceiros deve ser devidamente regularizado de acordo com a legislação e, para isso, será necessário adaptar todos os canais e ferramentas usados nesses procedimentos, como site, redes sociais, sistemas de gestão e financeiro, a forma como os dados dos clientes são armazenados, entre outros.

É necessário que o corretor ou imobiliária que for coletar algum dado direcionado para a transação comercial, as informações não poderão ser reutilizadas para nenhuma outra finalidade, como companhas ou ações de marketing ligadas a produtos da empresa, muitos menos ficar à mercê de qualquer pessoa. É importante ressaltar que para se adequar a LGPD no setor imobiliário, tanto os corretores quanto imobiliárias devem adequar políticas internas, analisando os direitos de seus clientes para que sejam resguardados e garantindo a sua privacidade.

 

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