Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros. Ele é um procedimento essencial no processo de partilha de bens, especialmente imóveis, após o falecimento de uma pessoa. É através dele que é possível identificar e distribuir os bens do falecido entre os herdeiros legais, garantindo que todos recebam sua parte de acordo com a lei ou conforme estabelecido em testamento. É o procedimento judicial ou extrajudicial que visa identificar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida. Esse processo é necessário para que a transferência de propriedade ocorra de forma legal e ordenada, assegurando os direitos de todos os envolvidos. Diferente do que muitos pensam, inventário não significa litígio, quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão. É comum que na partilha os bens a serem divididos não sejam exatamente iguais ou que não tenha um bem para cada herdeiro e, desta forma, a partilha será por frações do imóvel. Cada um terá direito a um percentual, a depender do grau de parentesco, regime de casamento, disposição testamentária, entre outros.
A Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento. A consequência do atraso será a cobrança de multa sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Além disso, caso um herdeiro se negue a pagar as dívidas relacionadas ao imóvel, como IPTU e condomínio, outro herdeiro poderá realizar os pagamentos e depois debitar esses valores do montante a ser divido. A falta de clareza na divisão dos bens pode gerar conflitos e longas disputas judiciais entre os herdeiros.
Isso é importante porque esses débitos são tidos como do imóvel e, caso não sejam quitados, é possível que o bem seja leiloado.
Portanto, é fundamental que os herdeiros procurem orientação jurídica adequada para conduzir o inventário de forma eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
Fonte Marcelo Tapai – especialista em Direito Imobiliário em entrevista à revista Exame