Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 709/2022, de autoria do Senador Alexandre Silveira (PSD-MG), que cria isenções para o Imposto de Renda incidente sobre valores obtidos a partir da locação de imóveis residenciais.
A medida será válida entre 2023 e 2028, período que os locadores terão isenção de 75% dos valores recebido pela locação, já para os locatários, poderão abater 100% dos valores pagos em aluguéis de um único imóvel destinado à moradia.
O projeto visa diminuir os efeitos da crise econômica provocada pela Pandemia de Covid-19, tornando o investimento em imóveis ainda mais atrativo, bem como reduzir a informalidade, já que uma parte significativa das locações desse tipo de imóvel não é declarada ao fisco.
Outro ponto importante previsto é o aumento da multa para aqueles que continuarem sonegando esse tipo de informação e, consequentemente, o pagamento de impostos devidos, passando de 75% para 150%, mas, esse percentual deve ser revisto, por ser inconstitucional a multa com efeito de confisco.
As medidas atingem de forma imediata 27% da população que alugam imóveis para moradia, percentual que deve aumentar nos próximos anos devido o aumento das taxas de financiamento habitacional, provocado pela recente tendência de alta da taxa Selic.
O projeto segue para a Câmara dos Deputados e caso não tenha emendas, segue para a sanção presidencial, devendo entrar em vigor antes ainda da declaração do IR do próximo ano.
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