Um levantamento do QuintoAndar revelou que 39% dos brasileiros pretendem comprar um imóvel ainda este ano. Isso mostra que o sonho da casa própria está cada vez mais vivo no Brasil. Com a redução da taxa Selic – que agora está em 12,75% ao ano -, as perspectivas para o mercado imobiliário são ainda mais positivas.
E para quem planeja adquirir o primeiro imóvel, quais são as dicas infalíveis? O ImobiNewsES ouviu especialistas para tornar esse momento ainda mais especial, sem dores de cabeça.
A corretora e avaliadora de imóveis Iannyck de Freitas Silva, da Conquista Imobiliária, lembra que loteamentos e imóveis são os investimentos mais seguros a serem feitos.
Segundo ela, o principal perfil de quem busca o primeiro imóvel é de jovens casais, recém casados. Sobre as preferências, ela destaca que há uma divisão entre os que optam por apartamento, pelo fato de ser mais econômico, e os que optam por casas térreas.
Confira algumas outras dúvidas esclarecidas por Iannyck.
Quais as perguntas mais frequentes dos clientes?
– Valor de entrada
– A renda bruta familiar necessária para conquistar o imóvel
– Gastos excedentes além do valor de entrada
– Se as parcelas são fixas
– Inserção dos imóveis no programa “Minha casa, Minha vida”
Há algum benefício para quem vai adquirir seu primeiro imóvel?
Em uma das taxas da escritura, o cliente consegue 50% de desconto.
Na planta ou já construído? O que indicar para a primeira compra?
Para o cliente que não tem o valor todo de entrada, indicamos comprar um imóvel na planta, pois ele consegue parcelar o valor de entrada até a data de finalização da obra. Agora, para quem já tem um bom recurso, geralmente prefere e vale comprar algo pronto.
4 dicas para quem deseja adquirir o imóvel dos sonhos de forma tranquila e sem obstáculos.
– Dê o primeiro passo: Marque de conversar pessoalmente com um corretor para saber a média de valor que geralmente gasta de imediato na compra de um imóvel. Assim, os clientes saberão por onde começar.
– Faça um planejamento financeiro.
– Não tenha restrição no nome.
– Não tenha a renda muito comprometida.
E a parte burocrática: o que saber?
Especialista em Direito Imobiliário, a advogada Ana Carolina Osório reforça que antes de realizar a compra de qualquer imóvel, é essencial que o interessado solicite o inteiro teor da matrícula do imóvel no Cartório de Imóveis.
“Todos os imóveis regularizados possuem uma matrícula própria no Cartório de Imóveis da região, semelhante a uma certidão de nascimento, no qual consta o endereço do imóvel, o nome do proprietário e todos os principais jurídicos envolvendo o imóvel”, explica.
A profissional ainda esclarece que a escritura pública não comprova a propriedade de imóvel. “Apenas o registro da escritura pública na matrícula transfere a propriedade do imóvel para o adquirente. Além de comprovar a propriedade, a matrícula indicará se o imóvel possui alguma restrição, ou gravame, como hipoteca, penhora e alienação fiduciária, diz Ana Carolina.
O comprador deve obter também as certidões negativas fiscais e certidões de ações judiciais vinculadas ao comprador. Essa providência é essencial para que a venda não seja anulada futuramente por alguma dívida do comprador.
O comprador deve verificar também os valores de condomínio e IPTU, pois em caso de inadimplência, o imóvel poderá ser vendido em leilão para pagamento desses débitos, independentemente de o imóvel ser o único do comprador.
Em caso de pagamento feito por financiamento imobiliário, o comprador deve analisar atentamente a linha de financiamento, de acordo com as condições econômicas.
“O índice TR (Taxa Referencial) permite uma maior previsibilidade em relação aos valores das parcelas, enquanto o IPCA oscila de acordo com a inflação do país. Em um cenário de inflação elevada, a TR tende a ser uma melhor opção. A simulação do valor das parcelas é essencial para que o comprador confirme se conseguirá honrar com as parcelas do financiamento”, detalha.
A advogada lembra que o comprador deve estar ciente de que, em caso de não pagamento das parcelas do financiamento imobiliário, o imóvel é levado a leilão público e não será ressarcido das quantias pagas, exceto na hipótese de o imóvel ser vendido em leilão por valor superior ao valor da dívida.