LGPD no mercado imobiliário já está em vigor e setor faz adaptações

por ImobiNewsES

Criada para dar proteção ao consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, determina que qualquer empresa que faça o registro dos dados de uma pessoa, seja obrigada a apresentar um conjunto de documentos de transparência. Toda empresa que coleta dados pessoais de clientes, devem aderir a LGPD, que entrou em vigor desde setembro de 2020 e começou a ter multas em agosto de 2021.

 

Para as imobiliárias, construtoras e todas as outras instituições que recebem dados que vão além de nome, CPF, RG e endereço, precisam se atentar ainda mais a nova lei, por coletarem dados que são chamados de sensíveis, incluindo imposto de renda, aspectos biométricos, filiação sindical e muitas outras informações que são mais íntimas do titular.

 

Para os setores que fazem a coleta de informações sensíveis, a lei estabelece uma burocracia a mais, que é a elaboração de um documento chamado de termo de consentimento informado, pedindo a autorização da coleta dos dados

 

Na prática, a legislação indica condições nas quais dados pessoais podem ser tratados, definindo uma série de direitos para os titulares dos dados e obrigações para quem controla. “A legislação estabelece normas para a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, por essa razão, é preciso criar rotinas para que as informações sejam controladas dentro das empresas. Quando informações, como declaração de imposto de renda, certidão de casamento, documentos pessoais e todas as outras informações sensíveis forem coletadas, é necessário que seja feita de forma física ou em um meio institucional da empresa, concentrada apenas em pessoas que precisam ter acesso a tais informações. Sendo obrigação da empresa manter informações sensíveis em sigilo, criando um manual de rotina interno para o tratamento desses materiais”, explica o advogado Cleylton Mendes.

 

Com a nova lei, o Brasil se alinha aos países desenvolvidos quando se refere ao direito à privacidade e à proteção de dados sensíveis. Lei essa que foi inspirada no GDPR, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, desenvolvida na União Europeia.

 

Essa lei, muito impacta nas imobiliárias do Brasil, por trabalharem com banco de dados de clientes, a administração dessas informações passa a ser algo que precisa ter uma atenção redobrada, sendo necessário um rígido e organizado controle de dados.  Outro motivo que faz com que seja indispensável o uso da LGPD é o tratamento de dados, isso refere-se a todas as operações que envolvem coleta, processamento, classificação, reprodução, acesso, armazenamento ou eliminação de informações.

 

Para construtoras, corretores e imobiliárias é relevante entender que o uso de dados dos clientes deve ter permissão visível e espontânea do titular. Em qualquer situação, é importante deixar claro a política de privacidade da empresa, o que resulta em uma comunicação mais segura, focada e agradável, aumentando a credibilidade da sua imobiliária ou construtora.

 

Diversas são as multas criadas pelo vazamento desses dados, gerada pelo órgão ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que fiscaliza, regula e exerce outras funções. “A lei estabeleceu algumas penalidades, uma delas é a financeira, que pode ser 2% do faturamento anual da empresa com o limite de R$ 50 milhões por infração. A suspenção da coleta de dados também é uma possível multa, ou seja, é perfeitamente capaz que a empresa fique impossibilitada de coletar as informações pessoais dos clientes, o que pode inviabilizar o seu negócio. As multas são aplicadas pela ANPD, que vem para proteger a LGPD, mas os próprios clientes podem fiscalizar, sendo de extrema importância a atenção ao disponibilizar dados sensíveis e pessoais a qualquer instituição, o que torna ainda mais eficaz conferir se a empresa contém alguma norma para a proteção de dados”, ressalta Cleylton

 

A LGPD altera profundamente toda a rotina dos corretores, imobiliárias e construtoras, sendo preciso a alteração não só de regras para os colaboradores, mas também nos contratos para os clientes, onde é preciso deixar em evidência o motivo para a coleta dos dados, para quais finalidades é necessária à coleta, como serão armazenados, por quanto tempo e o que acontecerá caso ocorra um comportamento indevido para com os dados.

 

O mercado imobiliário é extremamente dinâmico, onde em muitas instituições fazem a coleta de dados de uma maneira informal, por mensagens ou até fotos. Mas a lei irá exigir que as empresas criem um novo procedimento e o grande desafio é que essas rotinas não deixem os negócios engessados.

 

Qualquer pessoa ou instituição que lide com dados, independente da profissão, precisa se adequar a LGPD. Sendo preciso manter em escrito todas essas alterações, para que os clientes estejam sempre informados sobre o motivo do armazenamento desses dados. A nova lei irá causar um impacto na sociedade como um todo, uma completa mudança de paradigma.

 

Embora já existissem outras leis que cuidassem da privacidade dos dados, nenhuma tratava a questão como a temática principal, assim como a LGPD trata. Alguns pontos são abordados na lei, onde o consentimento do cliente é a base para que as informações sejam devidamente tratadas, estabelecendo de maneira clara todo o procedimento feito para o armazenamento dessas informações.

 

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