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Financiamento imobiliário para MEI: Marcela Ilha desmistifica a comprovação de renda para imóveis - ImobiNewsES

Financiamento imobiliário para MEI: Marcela Ilha desmistifica a comprovação de renda para imóveis

Marcela Ilha, da Ilha Financiamentos, explica como microempreendedores individuais (MEI) podem financiar imóveis. Ela destaca a importância da comprovação de renda pessoal e não apenas da empresa.

por ImobiNewsES
Cada vez mais pessoas migram do regime CLT (conhecido como trabalhado por carteira assinada) para o MEI (quando passa a ser microempreendedor individual) e essa mudança, muitas vezes, pode gerar dúvidas em vários quesitos inclusive, no financiamento de imóveis. Afinal, como comprovar renda? De acordo com Marcela Ilha, da Ilha Financiamentos, não existe “bicho de sete cabeças” e essa aparente dificuldade precisa ser esclarecida. “A pessoa que é MEI pode sim financiar um imóvel assim como quem é empregado pelo regime de carteira assinada. O que muda é a maneira da comprovação de renda”, esclarece Marcela.
Hoje, de acordo com Marcela, a média de contratos de financiamentos imobiliários por MEI é 10% porque muitas pessoas não sabem que podem comprar imóvel sendo MEI e os que sabem que podem, não sabem como fazer. “Nos procuram querendo usar a declaração do MEI, quando na verdade esse faturamento é da empresa. Nós orientamos que precisam fazer a comprovação dessa renda como pessoa física (podendo ser informal ou formal)”, esclarece Marcela.
A principal diferença, é que mesmo sendo sócio da empresa, (para sócios de MEI), não é aceita a apresentação de pró-labore para comprovação da renda. Ela precisa ser comprovada na declaração de imposto de renda da pessoa física (sócio nesses caso). É muito simples e bem similar à comprovação de pessoa física. “O que precisa ficar claro para esses empresários, é que são duas coisas diferentes: a renda da empresa e a renda do sócio da empresa”, explica.
Exigências para financiamento por MEI:
Não ter restrição cadastral (SPC/SERASA);
Ter feito a entrega da declaração de imposto de renda dentro do prazo estipulado ou até 30 dias após, atendendo aos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal;
Documento de identidade;
Comprovante de endereço;
Comprovante de estado civil;
Outros documentos podem ser solicitados (fatura do cartão de crédito e extrato da conta corrente com cheque especial, por exemplo).

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