Na última sexta-feira, dia 15, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 225/2022, que concede isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações internas de saída para vários materiais de construção até 31 de dezembro de 2032, garantindo a competitividade de setores que compõem a economia capixaba, beneficiando os segmentos cerâmico e têxtil.
“O incentivo fiscal que versa sobre os produtos cerâmicos ou de concreto é uma adesão do Espírito Santo ao benefício existente em Minas Gerais e já convalidado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Assim, o setor industrial capixaba passa a ter os mesmos benefícios fiscais que o mineiro, eliminando a desigualdade concorrencial”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.
O PL 225/2022 altera a Lei 7.000/2001, que trata do ICMS. A lista de itens que aproveitarão do benefício inclui lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas.
Outra lei, sancionada nesta segunda-feira (18) também pelo governador do estado, viabiliza o aprimoramento do contrato de competitividade (Compete-ES) celebrado com as indústrias dos setores de produtos têxteis, nos mesmos termos e condições dos benefícios fiscais instituídos pelo Estado do Rio de Janeiro.
Com a mudança, as indústrias desse ramo poderão optar por recolher o imposto equivalente a 2,5% sobre o valor contábil das operações de saídas internas realizadas no respectivo período de apuração. “Essas alterações também visam a melhorar o ambiente de negócios e equalizar a competitividade das empresas sediadas no Espírito Santo, uma vez que dispositivos semelhantes são utilizados em outras unidades da Federação. A não equalização dos benefícios poderia gerar risco de desindustrialização para esses segmentos capixabas”, afirma o secretário.