Receita reduz tributação para o setor imobiliário

por ImobiNewsES

A venda de imóveis alugados poderá ter uma tributação menor, desde que estejam no regime do lucro presumido, segundo alteração da Receita Federal. Com isso, as empresas do setor imobiliário devem pagar menos Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, pois a Receita deixou de tributar a operação como ganho de capital.

 

Com essa mudança, a Receita Federal vai considerar o resultado desse tipo de operação como receita bruta, desde que a atividade de locação faça parte do objeto social da empresa. Nesse caso, tributa-se com base nas alíquotas de presunção do lucro presumido, que são de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.

 

Antes, a Receita exigia 25% de Imposto de Renda e 9% de CSLL sobre a diferença entre o custo de aquisição e o preço de comercialização. A decisão está na Solução de Consulta nº 7, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

 

 

Fonte: portalradarimobiliario.com.br

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