O governo federal sancionou a lei 14.382, que permite que certidões civis e registros imobiliários, que antes só podiam ser obtidas nos cartórios, sejam consultadas e impressas em casa. A lei estabelece a criação do Serp, Sistema Eletrônico de Registros Públicos, que vai unificar os registros de cartórios de todo o País.
A promessa para o setor imobiliário é a de desburocratizar o registro de imóveis, o que irá deixar mais rápida a compra e o registro das incorporações.
Com a nova legislação, o Serp abrigará os dados desses cartórios a aderir ao sistema, segundo o advogado Alencar Ferrugini, presidente da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB.
O Artigo 18 da lei, estabelece o prazo para a implantação do sistema até dia 31 de janeiro de 2023. Após a data, a população poderá retirar a escritura de imóveis, certidões de casamento, nascimento e outras diretamente do site do Serp, por meio digital, ou imprimi-las em casa.
Os serviços presenciais nos cartórios serão mantidos, e quem ainda preferir pode ir em uma unidade para fazer seus requerimentos.