Lei do Distrato: uma revolução no mercado imobiliário

por ImobiNewsES

Prestes a completar cinco anos, a Lei do Distrato (13.786/2018) foi responsável por trazer proteção ao negócio de compra e venda de imóveis no Distrito Federal, possibilitando o desfazimento de contratos de transações imobiliárias.

Antes da vigência da Lei do Distrato, não havia consenso no Poder Judiciário a respeito do percentual dos valores a serem devolvidos ao adquirente em casos como este, tampouco sobre o percentual da multa contratual ou incidência de indenização.

Para Jéssica Wiedtheuper, advogada especialista em Direito Imobiliário, a falta de uma lei gerava insegurança a ambas as partes, além de prejuízo ao setor imobiliário. “O fato de ter uma lei que prevê consequências na hipótese de desistência ou inadimplência das obrigações em casos como este, ambas as partes têm maior previsibilidade das consequências de eventual distrato contratual, fato que acarreta maior estabilidade desta relação jurídica”, explica.

Com a Lei do Distrato, tanto o adquirente quanto a incorporadora/loteadora podem ser penalizados em caso de descumprimento contratual e inadimplência. No caso de distrato ou resolução por inadimplência do adquirente na incorporação imobiliária, devem ser restituídos os valores já pagos por este, corrigidos conforme índice estabelecido no contrato.

“Neste caso, é preciso lembrar que são descontados alguns valores, entre eles a comissão de corretagem, impostos vencidos no período em que o imóvel esteve disponibilizado ao adquirente, condomínio e, caso o adquirente já esteja na posse do imóvel no momento da rescisão, será devido o desconto do valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente a 0,5% sobre o valor atualizado do contrato”, afirma a especialista.

A advogada Jessica Wiedtheuper

A implementação da lei também impactou diretamente o mercado da construção civil, trazendo maior previsibilidade para os contratos de compra e venda e redução de riscos, o que influenciou na redução das rescisões contratuais e no crescimento econômico do setor imobiliário.

“A lei proporcionou maior clareza ao adquirente nos contratos firmados, além de regulamentar os prazos e definir percentuais de multa contratual com tolerância de 180 dias, o que tende a reduzir a quantidade de distratos. Com a redução dos riscos vem a redução nos preços dos imóveis, já que em caso de inadimplência a incorporadora pode rescindir apenas 50% do valor pago, além da previsão de cobrança de taxa de fruição, se for o caso”, conclui Jéssica.

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