Eu costumo dizer que o corretor de imóveis é uma das profissões comerciais que mais possuem responsabilidades. Digo isso, porque as transações das quais um corretor participa sempre envolve centenas de milhares de reais, quando não milhões.
Um prejuízo causado por quem vende um celular vai girar em torno de R$ 2 mil a R$ 5 mil reais. Um prejuízo numa transação envolvendo um imóvel sempre será acima dos R$ 100 mil reais, especialmente na valorizada região de Linhares.
Exatamente por isso, esse profissional precisa ficar atento a uma série de cuidados que vão muito além da conferência de documentos básicos do imóvel e de seu proprietário. Neste informativo, eu oriento que três cuidados sejam observados na hora de intermediar a venda ou locação de um imóvel.
Verificar ações judiciais
A primeira orientação é que o corretor faça uma verificação se existem ações judiciais contra o proprietário (vendedor ou locador) do imóvel.
Não é recomendável confiar somente na certidão de ônus do imóvel, porque, mesmo que ali não recaia nenhuma penhora, o proprietário pode ter contra si ações de execução que podem resultar na penhora do imóvel negociado durante a fase de tratativas da venda daquele bem.
Os juízes tem entendido que o corretor de imóveis pode ser responsabilizado se ocorrer alguma penhora no imóvel durante ou logo após a venda do bem, pois cabe ao profissional aumentar a segurança das negociações imobiliárias, certificando- se e informando-se sobre os possíveis e prováveis riscos destas transações.
Essa verificação pode ser feita pelo próprio corretor nos sites dos tribunais da justiça estadual e federal ou através de seus advogados de confiança.
Prestar informações completas e reais sobre o imóvel
Sabemos que toda venda tem um aspecto emocional importante. Valorizar os aspectos positivos sobre o que está sendo vendido é uma tática válida e permitida. Porém, o corretor precisa saber que seu papel vai muito além do que a de um simples vendedor. Como dito, cabe ao profissional ampliar a segurança do bem que está sendo por ele intermediado.
Por esta razão, é de fundamental importância que sejam prestados esclarecimentos também sobre os aspectos negativos do imóvel vendido ou locado.
O interessado tem o direito de saber sobre eventuais defeitos do imóvel ou de vizinhança complicada por exemplo. Essa orientação é importante porque o medo de perder a venda pode fazer com que esses pontos sejam omitidos durante a negociação. Entretanto, essa omissão pode gerar inúmeras responsabilidades ao corretor.
O comprador/locatário pode, caso comprove a omissão, requerer desde o desfazimento do negócio mais a cobrança de perdas e danos (danos materiais e morais) pela falha na prestação do serviço já que o dever de informar é uma exigência do código de ética da categoria e do código de defesa do consumidor.
Certificar-se sobre as partes legítimas da negociação
A terceira é para que o corretor tenha o cuidado de identificar quem é a parte legítima para negociar imóveis, e isso não é sempre tão óbvio quanto parece.
Um exemplo é o caso de casais divorciados em que a mulher diz ter ficado com o imóvel. Porém, se a sentença do divórcio ainda não foi proferida ou homologada, é indispensável que haja também a autorização do ex marido para que o negócio seja validado, sob pena de haver vício capaz de anular a transação.
Um outro exemplo, os filhos ou a viúva de um falecido que deixou imóveis e que querem vender ou alugar. O ponto é que sem ter-se aberto inventário ou sem que neste inventário não tenha sido nomeado um inventariante, seja por decisão judicial, seja por uma escritura de um cartório, também, qualquer dos herdeiros que se sentir sonegado, poderá questionar e anular a venda ou locação do bem.
O corretor que procede a transação nestes casos, por exemplo, pode assumir pra si uma responsabilidade judicial que pode obrigá-lo a pagar indenizações materiais e morais.
A falha na prestação de serviços pode gerar ao Corretor de Imóveis prejuízos que vão muito além do financeiro, podem afetar a sua reputação, que, sem dúvida, é a “moeda” mais valiosa nesta profissão. Oriente-se sempre com seu advogado de confiança.